terça-feira, setembro 01, 2015

Estudo Em Casa


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o ensino domiciliar (“homeschooling”) deve ser proibido pelo Estado ou “viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação”, tal como previsto no artigo 205 da Constituição.

Trata-se de uma opção cuja escolha vem crescendo entre as famílias que não desejam expor seus filhos à doutrinação marxista que o MEC promove no ensino público, bem como as abjetas teorias da identidade de gênero, que incluem Kits Gay e etc., sem falar da péssima qualidade do ensino oferecido pelo Estado. Algumas destas famílias desconhecem que, por enquanto, está opção é criminalizada no Brasil, como crime de abandono intelectual.

Na nossa opinião nada mais justo, embora isto envolva algumas complicações no sentido da regulamentação, pois seria necessário um cadastro de famílias com potencial para exercer o ensino em casa, bem como seria necessário uma forma de controle. A necessidade do cadastro é óbvia, pois famílias que não preencherem os requisitos para educar seus filhos em casa poderiam usar o benefício para afastá-los da escola criando mais problemas sociais, inclusive com a possibilidade de proporcionar o aumento do trabalho infantil. Quanto ao controle, sua necessidade também é evidente, pois o Estado não poderia se omitir sobre a qualidade desta opção de ensino.

Como exemplo de controle poderíamos tomar como modelo o estado de Nova York, nos EUA, onde os passos necessários para uma família que quer educar seus filhos em casa envolve notificar a secretaria da educação antes do início do ano letivo, preencher um documento sobre qual será o plano de educação (currículo), manter o registro de datas e horas das aulas por pelo menos 180 dias por ano, enviar um relatório a cada trimestre explicando os temas tratados e o desempenho do aluno e, por fim, enviar um relatório final anual, juntamente com o relatório do quarto trimestre, com uma avaliação escrita sobre o aluno. Alguns estados ainda aplicam testes independentes a cada ano para testar os estudantes, mas a avaliação geral é efetivamente feita com as provas nacionais chamadas SAT e ACT, pré-universitárias – o “Enem” norte-americano. Normalmente, a pontuação dos estudantes “caseiros” é vários pontos mais alta que a média."

Portanto, se o STF, finalmente, vier a aprovar esta modalidade de ensino, ainda existe um longo caminho a percorrer.

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