terça-feira, abril 28, 2009

Danos da Mídia Desinformada


Nos últimos dias de abril estamos sendo inundados de informações alarmantes sobre o que a mídia, em função de uma simplificação dos cientistas, está chamando de gripe suína.

No primeiro momento, é natural que associemos o perigo aos suínos, principalmente, ao vermos a preocupação das autoridades em explicar de que não existe risco no consumo de carne suína.

A pergunta é: mesmo com a informação disseminada na mídia de que não existe este risco você acha que alguém vai consumir carne suína no momento?

Claro que não e até alguns países já suspenderam importação de carne suína dos E.U.A, México e Canadá.

Mas a grande verdade é que os cientistas, apenas por simplificação, denominaram a doença causada por este vírus de gripe suína porque a proteína de superfície desse vírus é muito similar àquela dos vírus que, usualmente, atacam os suínos, mas ele é uma mutação do vírus de gripe e encampa características do vírus suíno, do aviário e do vírus humano. Ou seja, é um vírus influenza A, designado H1N1, mas contém DNA dos vírus H1N1 aviário, suíno e humano e que parece ter adquirido a capacidade de transmitir-se de pessoa para pessoa diferentemente do H1N1 originário dos suínos.

Não parece existir existe nenhum suíno infectado, só humanos, e a transmissão acontece de humanos para humanos. Dessa maneira, está sendo criado um grande equívoco na mente população em todo o planeta, fato que certamente afetará a economia do rebanho suíno mundial. A organização correspondente à OMS, relativa aos animais, já se manifestou repudiando esta nomenclatura.

Como se vê, nessa e em outras ocasiões a mídia desinformada ou precipitada em suas avaliações tem a enorme capacidade de destruir, irremediavelmente, reputações.

sexta-feira, abril 10, 2009

Lei Antifumo, Democracia e Ética


Nos dias que se sucederam à aprovação da lei antifumo pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo percebemos uma série de manifestações na Internet, a maioria delas saudando a lei, mas algumas condenando com argumentos verdadeiramente inacreditáveis.

Parece que o entendimento de democracia dos opositores, que com certeza são fumantes ou prepostos da indústria tabagista, percorre uma via de mão única. Clamam pela liberdade do direito de fumar aonde quer que seja e negam o direito dos não fumantes de rejeitar o fumo passivo.

Alguns exemplos destas manifestações são dignos de referência pelo caráter arbitrário e ridículo de suas argumentações. Uma delas, no site oficial do PCB, Vermelho Online, afirma em uma de suas matérias que a “lei antifumo é palanque eleitoral” e numa entrevista com Marcus Vinicius Rosa, diretor jurídico da Abresi, que junto com a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) vai liderar as ações contrárias à lei, apresenta argumentações falaciosas alegando queda futura de faturamento do setor e desemprego se a lei for aplicada.

Nada mais falso.

Pesquisas em cidades como Dublin e Nova York mostram exatamente o contrário, pois não foi registrada queda do índice de emprego que pudesse ser associada à Lei e por outro lado foram registradas significantes reduções da poluição do ar e de incidência de doenças respiratórias e cardiovasculares em empregados do setor.

Falar em contramão das tendências como alguns opositores alegam parece brincadeira de mau gosto, haja vista as ações tomadas pelas cidades citadas acima e muitas outras no mundo.

Pior ainda é aliar a questão à sucessão presidencial, seria até um tiro no pé, pois infelizmente ainda é grande o número de fumantes. Esta argumentação só é explicável pelo desespero de quem prevê que no futuro próximo apenas poderá fumar em casa ou nas casas de amigos fumantes. É o momento de abandonar esta idéia, ela sim, está na contramão das tendências.

Alguns outros comentários demonstram o impressionante senso de democracia às avessas professado pelos fumantes. Atitude que só reforça a personalidade inconveniente, mal educada e antiética da maioria deles.

No afã de clamar por direitos se esquecem daqueles que são os mais prejudicados, os empregados de bares e restaurantes, aos quais, sem direito de escolha, apenas lhes resta fazer parte das estatísticas de portadores de doenças cardíacas e respiratórias.

Estes empregados dos estabelecimentos comerciais são obrigados a conviver em um ambiente poluído pelo menos 8 horas por dia sem escolha. Pesquisas demonstram sem sombra de dúvidas o elevado índice de doenças do trato respiratório nestas pessoas. O Ministério da Saúde demonstra com pesquisas, que "os fumantes passivos têm um risco 23% maior de desenvolver doença cardiovascular, 30% mais chances de ter câncer de pulmão e 24% a mais de chances de sofrer um infarto de miocárdio. Esse não-fumante ainda teria maior propensão a desenvolver asma, ter redução da capacidade respiratória e maior risco de arteriosclerose."

O que os fumantes sugeririam a eles: Mudem de emprego?

Saudamos com entusiasmo a nova lei paulista e torcemos para que ela se alastre como um vírus benigno por todos os estados da federação.